FAQ - Perguntas Frequentes sobre Receitas Agronômicas e Uso de Agrotóxicos no Estado de São Paulo
 
 


Devido ao alto volume de perguntas enviadas ao longo do webinar “Nova Regra para Emissão de Receituário Agronômico para o Estado de SP" – transmitido, ao vivo, pelo YouTube em 22 de agosto, e que abordou a Resolução SAA 47/2023 – os consultores do ramo Agropecuário do Sistema Ocesp, com apoio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo – CDA, desenvolveram este FAQ, com o intuito de esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o tema. Confira, a seguir:
 



1.    Qual instituição é responsável por regulamentar a prescrição agronômica?


A regulamentação da prescrição agronômica é de responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que definiu o conteúdo mínimo da receita agronômica por meio do Decreto Federal 4.074/2002. Além disso, os estados têm a competência para legislar sobre o assunto, sendo que cada estado possui um Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (OEDSV), encarregado de regular e fiscalizar o uso e o comércio de agrotóxicos.


 
2.    Quais informações essenciais devem constar em uma receita agronômica?


Cada estado estabelece um modelo de receita agronômica a ser seguido. Os profissionais devem verificar a legislação do OEDSV para conhecer o conteúdo mínimo exigido. Geralmente, o artigo 66 do Decreto Federal 4.074/2002 define o conteúdo mínimo padrão de uma receita agronômica.

 


 
3.   Uma prescrição que não atenda aos requisitos mínimos ainda pode ser considerada válida como receita agronômica?


Somente uma prescrição que contém todos os elementos mínimos exigidos é considerada uma receita agronômica válida. Caso não atenda a esses requisitos, tanto o profissional (o comércio) quanto o produtor podem estar sujeitos a penalidades.

 


 
4.    Quais profissões estão habilitadas a emitir receitas agronômicas no estado de São Paulo?


No estado de São Paulo, estão habilitados a emitir receitas agronômicas os engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas e engenheiros florestais em suas respectivas áreas de atuação.

 


 
5.    A partir de quando a Resolução SAA 47 de 2023 passará a ter efeito?


A Resolução SAA 47 de 2023 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, ou seja, todas as receitas emitidas a partir de 18 de julho de 2023 devem estar em conformidade com essa nova regulamentação.

 


 
6.   Os produtores rurais que possuem propriedades em outros estados precisarão respeitar essa resolução?


A Resolução SAA 47 de 2023 é aplicável apenas às propriedades localizadas no estado de São Paulo. Portanto, os produtores rurais de outros estados não são afetados por essa regulamentação.

 


 
7.   É permitido o uso de assinatura digital na elaboração de receitas agronômicas por parte do profissional?


O Decreto Federal 4.074/2002 não especifica o método de assinatura da receita agronômica, permitindo, assim, a utilização da assinatura digital. No estado de São Paulo, a assinatura eletrônica é aceita como válida, sempre que seja possível a verificação da autenticidade. Cabe destacar que não é aceito assinatura digitalizada.

 


 
8.   O produtor rural é obrigado a assinar a receita agronômica?


No estado de São Paulo, não existe uma exigência legal que obrigue o produtor rural a assinar a receita agronômica.

 


 
9.    Em que circunstâncias é necessário incluir as coordenadas geográficas na receita agronômica?


As coordenadas geográficas devem ser incluídas na receita agronômica sempre que o produtor que possuir mais de uma propriedade vinculada a sua produção agrícola adquirir agrotóxicos e faturá-los para uma única propriedade, para posterior aplicação nas demais propriedades. Nesse caso, no momento do uso dos agrotóxicos, a emissão da receita agronômica para utilização deve obrigatoriamente ter a coordenada geográfica da propriedade onde será utilizado o produto. Cabe destacar que é necessário que o produtor obtenha as receitas agronômicas de uso, em colaboração com seu profissional de confiança.

 


 
10.   Se eu emitir uma receita que abranja a totalidade das terras de um produtor com três propriedades, e ele não solicitar uma receita específica para um técnico, quem será responsabilizado? O produtor, o comerciante ou o técnico que emitiu a receita?


Neste caso, será o produtor (usuário) que utilizou o agrotóxico sem receita agronômica.

 


 
11.    Qual é o período pelo qual é obrigatório arquivar a receita agronômica, tanto para o produtor rural quanto para o comércio e profissional?


A receita agronômica deve ser mantida por no mínimo dois anos. Durante esse período, esses documentos estão sujeitos a fiscalização.

 


 
12.   Como será o processo de emissão de receita agronômica se o produtor não possuir um documento de posse da terra?


Se o produtor não possuir documento que comprove a posse do produto, não poderá adquirir os agrotóxicos conforme prevê o artigo 3º da Resolução SAA 47/2023, ou seja, para uma única propriedade. Neste caso, ele deverá adquirir os agrotóxicos conforme artigo 66 do Decreto Federal 4.074/2002, com receita específica para cada propriedade.

 


 
13.    Como técnico agrícola e produtor, estou autorizado a emitir minha própria Receita Agronômica de compra para utilizar em minha propriedade?


Sim, como profissional habilitado, você tem permissão para emitir sua própria Receita Agronômica de compra para utilizar em sua propriedade.

 


 
14.    É necessário que o produtor rural emita uma nota fiscal para transferir estoque próprio entre suas filiais?


Não é de competência da Defesa Agropecuária a emissão de notas fiscais. Considerando, a Resolução SAA 47/2023 o produtor somente poderá encaminhar o agrotóxico para utilização/aplicação com a emissão da receita agronômica para utilização, contendo o conteúdo obrigatório descrito no artigo 4º.

 


 
15.    Uma empresa de outro estado que comercializa agrotóxicos em São Paulo precisa ser registrada no GEDAVE?


Não, para comercializar agrotóxicos no estado de São Paulo a empresa precisa ter um registro válido de comerciante junto ao OEDSV do estado de origem. Entretanto, o comerciante deve facilitar a devolução das embalagens vazias, conforme prevê o Decreto Federal 4.074/2002.

 


 
16.    Quem é responsável por verificar se um produtor rural possui vínculo com outras propriedades?


É responsabilidade do próprio produtor rural informar seu profissional de confiança sobre a existência de outras propriedades, a fim de garantir o uso adequado dos agrotóxicos. E, quando da fiscalização pelo OEDSV, o produtor deverá apresentar os documentos comprobatórios.

 


 
17.    Ao emitir uma receita de uso, o profissional tem permissão para modificar o método de aplicação, a cultura ou a dosagem estipulada na receita de compra?


Sim, ao emitir uma receita de uso, o profissional pode realizar ajustes no método de aplicação, na cultura ou na dosagem originalmente estabelecida na receita de compra, desde que de acordo com as recomendações de rótulo e bula do produto.

 


 
 
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Para mais informações, entre em contato com nossos consultores do ramo Agropecuário, Armando Sugawara ou Sinohe de Oliveira, pelo e-mail relacionamento@sescoopsp.coop.br