Sim, a lista poderá ser acessada em “Busca de Cooperativas”.
Conforme o artigo 6º da Lei 5.764/71, as cooperativas singulares são constituídas com, no mínimo, 20 cooperados, e sete cooperados para as cooperativas de trabalho, conforme o artigo 6° da Lei 12.690/12. Tem objetivo de prestar serviços diretos ao associado.
As cooperativas centrais ou federações de cooperativas são constituídas por, no mínimo, três singulares. Elas desenvolvem serviços para as cooperativas filiadas em maior escala e com economia de custo.
Já as confederações de cooperativas organizam em comum e em maior escala os serviços das filiadas. Três cooperativas centrais e ou federações de qualquer segmento são a quantidade mínima para constituir uma federação.
Atualmente, há uma taxa no valor de R$60,00 por veículo, com pagamento via boleto bancário.
Atualmente, os documentos necessários são:
CRLV - a cooperativa ou o cooperado precisam ser proprietários, coproprietários ou arrendatários do veículo automotor de carga, na categoria "aluguel";
FICHA DE MATRÍCULA – Comprova a relação societária entre cooperado e cooperativa;
RG e CPF do cooperado, quando for necessário.
Estar registrada na Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp);
Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo;
Estar constituída na forma da Lei específica, especificando a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
Ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
Ter responsável técnico idôneo, com CPF ativo e com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovado em curso específico;
Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, pelo menos, um veículo automotor de carga categoria "aluguel”;
A cooperativa poderá comprovar a propriedade ou a posse de veículo automotor de carga e de implementos rodoviários em seu nome ou de seus cooperados.
Cópia da Ata da Assembleia Geral Ordinária (AGO), devidamente arquivada na Junta Comercial, acompanhada do relatório do Conselho de Administração e do parecer do Conselho Fiscal;
Cópia da Ata da Assembleia Geral Ordinária que elegeu a atual diretoria/conselho, com o devido arquivamento na Junta Comercial;
Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações de Sobras ou Perdas (DSP), devidamente assinadas e aprovadas na AGO;
Se houver alteração estatutária, enviar cópia da ata que reformou o Estatuto Social, bem como o próprio Estatuto alterado, após o respectivo arquivamento na Junta Comercial;
Cópia da Ata da Assembleia Geral Especial (para as cooperativas do ramo Trabalho, Produção de Bens e Serviços, conforme previsto na Lei 12.690/12), realizada anualmente, no segundo semestre.
Para participar das licitações do SESCOOP/SP, os licitantes devem ser credenciados junto ao provedor do Sistema do Banco do Brasil, através da na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br.
Em seus processos de licitação, o SESCOOP/SP segue regulamento próprio, instituído pela Resolução nº 850 do Conselho Nacional do SESCOOP de 28 de fevereiro de 2012.
Realiza licitações para contratações de obras, alienações, compras e outros serviços.
O SESCOOP/SP trabalha com todas as modalidades de licitações, dentre as mais utilizadas estão o pregão eletrônico, leilão e concorrência.
Os editais de cadastramento são abertos por prazo indeterminado, podendo ser encerrados a critério do Sescoop/SP.
Acesse o site do Sescoop/SP, selecione opção “Cadastramento” e leia o Edital de interesse, para aderir às regras do cadastramento.
É um meio pelo qual os interessados aderem as regras de um edital e aceitam todas as condições nele inseridas, e atendendo-as se tornam aptos a prestação dos serviços constantes de seu objeto.
O cadastramento é destinado a profissionais autônomos ou pessoa jurídica, desde que atendam às regras de cadastramento dos editais.
Dentre as diversas ações e eventos ofertados pelo Sescoop/SP, presenciais ou virtuais e/ou a distância com uso de aparato tecnológico, destacamos: cursos, treinamentos, capacitações, oficinas, simpósios, reuniões, encontros técnicos, workshops, webinars e lives etc
Os certificados dos cursos ou eventos são emitidos em até 15 dias úteis após a realização.
Os processos seletivos no Sistema Ocesp são gratuitos, isentos de taxa de inscrição.
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