Nos termos do estatuto social da Fescoop/SP, por ocasião das assembleias gerais, será reunido o Conselho de Representantes, formado por delegados representantes dos sindicatos filiados, sendo dois deles o presidente do sindicato – delegado nato – e o outro um representante indicado pelo sindicato.

 

A assembleia geral ordinária da federação será realizada anualmente, no primeiro semestre do exercício civil, sendo que os delegados presentes deliberarão sobre o Relatório de Atividades, o Balanço Patrimonial e a Prestação de Contas da Diretoria do exercício anterior, bem como sobre a Proposta Orçamentária e Plano de Trabalho para o exercício seguinte.

 

A assembleia geral extraordinária da federação será realizada a partir do segundo semestre do exercício civil, podendo ser convocada para deliberações diversas e sobretudo àquelas envolvendo acordos salariais ou dissídios.