O projeto que propõe alterações em dispositivos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – Carf (PL 2.384/23) foi aprovado, nesta quarta-feira (23), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e segue agora para análise do Plenário da Casa. O texto recebeu contribuições do Sistema OCB, que se somou ao coro das confederações patronais e do Instituto Pensar Agro (IPA), contrário ao retorno do voto de qualidade e contra o aumento do piso processual de 60 para mil salários-mínimos (limite de alçada).

 

 As sugestões já tinham sido acatadas pelo relator na Câmara, deputado Beto Pereira (MS), na aprovação pelo plenário. Como o artigo que aumentava o limite de alçada foi suprimido e o voto de qualidade foi mantido, com condicionantes, como extinção de multas, renegociação e parcelamento de dívidas, as demandas das confederações patronais foram atendidas. O voto de qualidade será em favor do Fisco, ou seja, em casos de empate nos julgamentos de recursos, o voto de minerva é do Fisco.

Entre os critérios estabelecidos estão a isenção de multas sobre débitos tributários, com pagamento apenas da dívida principal e os juros. Caso o contribuinte pague o débito em até 90 dias, os juros também serão cancelados. Além disso, haverá a possibilidade de pagamento em até 12 parcelas, mensais e sucessivas. A proposta aprovada garante ainda que não prevalecerão na esfera administrativa as autuações que foram interpretadas indevidamente à incidência da contribuição previdenciária rural nas operações de integração, por intermédio de cooperativas.

Para o senador Otto Alencar (BA), membro da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e relator da matéria na CAE, o voto de qualidade para desempatar decisões do Carf é um “instituto necessário”. O parlamentar lembra que o conselho tem composição paritária e a Fazenda Nacional não pode recorrer ao Poder Judiciário em caso de derrota na esfera administrativa.

“A continuidade do modelo de resolução do empate sempre em favor do contribuinte não é a solução para o estoque de créditos em disputa. Como o julgamento administrativo corresponde a um controle de legalidade das autuações, há que se ter certeza razoável para sua anulação, muito além de um mero empate, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo a Receita Federal, a extinção do voto de qualidade beneficiou poucos contribuintes, embora as cifras envolvidas nos processos sejam elevadas. É mais do que compreensível a urgência requerida pelo Poder Executivo em relação ao projeto de lei”, argumentou Otto.

O presidente da comissão e coordenador da região Centro-Oeste da Frencoop, senador Vanderlan Cardoso (GO), ressaltou que o projeto disciplina a programação de resultados de julgamento. "Essa proposta dispõe sobre a autorregulação de débitos no âmbito da Receita Federal. O texto permite ao contribuinte usar créditos obtidos a partir de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O devedor pode aproveitar valores devidos inclusive de empresas controladas ou controladoras, independentemente do ramo de atividade”.

 

Entenda

 

O projeto em questão tem o mesmo teor que a Medida Provisória (MP) 1.160/23, que perdeu a validade em junho deste ano. O Sistema OCB esteve reunido com o relator da matéria, deputado Beto Pereira (MS) durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados e somou-se ao Instituto Pensar Agro (IPA) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pela reformulação do texto. Até 2020 (Lei 13.988/20) a prerrogativa do voto de minerva era do governo. O entendimento para a mudança à época era de que o presidente votaria duas vezes e os casos de empate acabariam favorecendo as empresas, sem que o governo pudesse recorrer.

Em acordos anteriores, parlamentares já tinham destacado que o voto de qualidade seria mantido a favor do Fisco e, ao mesmo tempo, isentaria os contribuintes de multa. Em outra linha de entendimento, o voto de qualidade só tem viabilidade se atrelado a condicionantes. Uma das regras consideradas pelo relator e informada ao Sistema OCB é a concessão de benefício ao contribuinte e para a regra de desempate nos julgamentos, a ampliação do colegiado.

Na oportunidade, o cooperativismo também se manifestou sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, considera constitucional a extinção do voto de qualidade nas situações de empate no julgamento administrativo.

 

Fonte: Sistema OCB