Para apoiar a constituição de novos empreendimentos cooperativos e assegurar a legalidade na constituição e manutenção da identidade e regularidade da cooperativa, o Sescoop/SP desenvolve o Programa de Orientação Cooperativista (POC) - clique aqui e o Programa de Acompanhamento da Gestão Cooperativista (PAGC) - clique aqui.

Com equipe técnica composta por especialistas em cooperativismo, o Sescoop/SP assessora cooperativas iniciantes e grupos interessados em se organizarem por meio deste modelo de negócio, oferecendo orientação técnica e jurídica, com objetivo de as cooperativas que vierem a ser constituídas apresentem legalidade e legitimidade em sua gestão. 



Como montar uma Cooperativa 

Conforme a Aliança Cooperativa Internacional (ACI), “cooperativa é uma associação autônoma de pessoas unidas voluntariamente para atender às suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais comuns por meio de uma empresa de propriedade conjunta e controlada democraticamente”.

É uma sociedade civil, sem fins lucrativos, devendo ser constituída por, no mínimo, 20 pessoas físicas, sendo admitida, excepcionalmente, a participação de pessoas jurídicas, regulamentada pela Lei Federal 5.764/71 e Código Civil 10.406/02. Para as cooperativas de trabalho, conforme a Lei 12.690/12, podem ser constituídas por, no mínimo, sete pessoas físicas. Nesse caso, pessoas jurídicas não podem ser admitidas.


Por onde começar?
 

Para constituir uma cooperativa, o grupo interessado deverá estar atento a alguns passos, que são essenciais para que o empreendimento tenha condições para se manter no mercado:   

  1. Discutir em conjunto qual será a atividade econômica e os objetivos da futura cooperativa. Essas decisões são essenciais para entender se o modelo de negócio cooperativo é o mais adequado para o projeto.     

  1. Participar do Minicurso “Como montar uma cooperativa” - Clique aqui, oferecido por meio do Programa de Orientação Cooperativista (POC) - clique aqui, para que os interessados conheçam a legislação cooperativista, os procedimentos para Assembleia de Constituição, documentos necessários (Ata de Constituição, estatuto, fichas de matrícula, entre outros) e esclareçam dúvidas sobre as etapas do processo de constituição.   

  1. O grupo deverá escolher uma comissão, indicando um coordenador para dar andamento aos próximos passos, como: minuta do estatuto estudo de viabilidade econômica e elaboração de um plano de negócios. O estudo de viabilidade econômica e o plano de negócios são importantes instrumentos para definir se a demanda no mercado é suficiente para manutenção do empreendimento, além da análise do capital inicial necessário, necessidade de pessoal qualificado, entre outros fatores.    

  1. Ao concluir que o cooperativismo é a solução mais adequada para seu negócio, o grupo deverá constituir a cooperativa, conforme a Lei 5764/71 e outros dispositivos legais aplicáveis sobre a atividade econômica que a organização irá desenvolver. No caso das cooperativas de crédito, a LC 130/2009 deverá ser considerada como base. Já para as cooperativas de trabalho, a Lei 12690/12 deverá ser utilizada.    

  1. O grupo deverá realizar a Assembleia de Constituição para eleger o Conselho de Administração e Fiscal e aprovar seu Estatuto Social. Após a realização da Assembleia, é necessário arquivar os documentos na Junta Comercial do Estado e na Receita Federal (CNPJ), obter a Inscrição Estadual e alvará de funcionamento e se registrar na OCE/OCB da sua região (conforme previsto no Art.107 da Lei 5764/71).     

  1. É necessário que a cooperativa tenha a ficha de matrícula assinada pelo presidente e cooperados, além de todos os livros obrigatórios, conforme a exigência legal.  

    

Elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social 

O Estatuto Social é um conjunto de regras norteadoras da sociedade cooperativa que estabelece os direitos e deveres de seus sócios, além de descrever uma série de determinações legais.  

Na sua elaboração, deve-se observar normas pertinentes às formulações de qualquer ato legal, como: linguagem correta e precisa, ideias coordenadas, concisas e claras, entre outras. 

Para a elaboração do Estatuto Social, deverão ser observados alguns itens que a Legislação Cooperativista exige. Confira ao final desta página os modelos para elaboração de estatuto. 

Confira modelos de Estatuto social ao final desta página em arquivos para download.


Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa 

É a reunião dos interessados na constituição da sociedade cooperativa. A deliberação desta reunião deverá ser formalmente transcrita para uma Ata, à qual deverá ter formatação corrida e sem espaços. Esta Ata será o relato resumido e fiel de todos os trabalhos realizados no decorrer da reunião.

Todas as folhas desta ata deverão ser rubricadas pelos sócios-fundadores e, ao final, assinada por eles. Vale lembrar que o ato constitutivo somente terá validade se contiver as descrições abaixo informadas, com assinatura de um advogado.  

O ato constitutivo (Ata de constituição) deverá descrever conforme o Art. 15 Lei 5764/71:    

a) Data, mês, ano, hora, endereço e município, onde será realizada a reunião dos interessados na constituição da cooperativa;    

b) Qualificação completa dos futuros sócios (nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência);    

b-1) Número mínimo de pessoas para constituição da cooperativa;    

c) Aclamação de uma pessoa para dirigir os trabalhos da Assembleia e outra para lavrar a respectiva Ata;    

d) Aprovação do Estatuto Social pela Assembleia;    

e) Declaração de constituição, a partir daquela data, da sociedade sooperativa (descrever denominação da cooperativa), endereço da sede; objeto social (resumo da descrição das operações e serviços que a cooperativa se propõe a executar, prestar ou desempenhar). Este objeto será o mesmo descrito no Estatuto Social;    

f) Subscrição das quotas-partes pelos associados (valor total), bem como o valor do capital social subscrito;  

g) Eleição dos membros para a composição do Conselho de Administração e/ou Diretoria, bem como para o Conselho Fiscal. Deverá ser descrita a qualificação completa dos eleitos para os cargos sociais ou apenas seus nomes completos, mencionando “todos devidamente qualificados na presente ata”;  

h) Posse dos eleitos em seus respectivos cargos;    

i) Convite ao presidente do Conselho de Administração para assumir a direção dos trabalhos e, consequentemente, encerrá-los;  

j)  Nome do secretário que lavrou a ata, mencionando a aprovação pelos sócios-fundadores. 

  

Confira  o modelo de ata de constituição de uma cooperativa abaixo da publicação em arquivos para download.

 

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