Na última quinta-feira, 25 de abril, o Sistema Ocesp realizou o webinar “Como Atender a Obrigatoriedade da Emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais (NFP-e)”, que abordou as novas regulamentações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que tornam a emissão da NFP-e obrigatória para produtores rurais a partir de 1º de maio.

 

Com transmissão ao vivo pelo YouTube, o encontro contou com participação dos diretores da Lastro Agronegócios e advogados especializados no setor tributário do agro e na recuperação de crédito de ICMS do produtor rural, Viviane Morales e Gustavo Venâncio.

Perguntamos aos especialistas as dúvidas mais frequentes sobre o tema. Confira:

 

Por que a emissão da NFP-e se tornará obrigatória a partir dessa data e quais são as implicações práticas para os produtores rurais?

 

Essa mudança traz algumas obrigações adicionais para os produtores rurais do estado de São Paulo. Aqui estão algumas implicações práticas dessa transição:

 

Aquisição de Certificado Digital e-CNPJ: O produtor rural precisará adquirir um Certificado Digital e-CNPJ para poder emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Esse certificado funciona como uma assinatura eletrônica, garantindo a autenticidade da emissão da nota fiscal.

Implementação de um sistema para emissão de notas fiscais: Os produtores rurais terão que ter um sistema próprio para a emissão das notas fiscais eletrônicas. Este sistema pode ser gratuito, como os oferecidos pelo Sebrae, ou privado, fornecido por empresas de software especializadas em soluções fiscais.

Adequação aos prazos: A partir de 1º/05/2024: operações internas praticadas por produtores rurais com faturamento superior a R$ 1.000.000,00, em 2022, e nas operações interestaduais.

A partir de 1º/12/2024: operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.

É importante que os produtores rurais do estado de São Paulo estejam cientes da data limite estabelecida pelo Confaz e se preparem adequadamente para a transição, evitando possíveis penalidades por não conformidade.

Essas medidas visam modernizar e agilizar o processo de emissão de notas fiscais, trazendo benefícios tanto para os produtores rurais quanto para o sistema tributário como um todo.

 

Quais são as principais soluções disponíveis no mercado para auxiliar os produtores rurais na emissão eficiente e segura da NFP-e?

 

O Sebrae oferece uma ferramenta simples e gratuita para os produtores rurais emitirem suas notas fiscais eletrônicas. Essa opção pode ser muito conveniente para aqueles que buscam uma solução direta e sem custo adicional.

 

Além disso, a disponibilidade de sistemas próprios para emissão de Nota Fiscal Eletrônica por parte de outras empresas oferece aos produtores rurais uma variedade de opções. Alguns podem preferir sistemas mais simples e acessíveis, enquanto outros podem optar por soluções mais complexas que integram outras áreas contábeis e fiscais. A escolha dependerá das necessidades específicas de cada produtor rural, bem como de seu orçamento e preferências em relação à gestão de suas operações.

 

O importante é que os produtores rurais tenham acesso a ferramentas adequadas que facilitem o cumprimento de suas obrigações fiscais, garantindo assim a conformidade com a legislação e uma gestão mais eficiente de seus negócios.

 

Quais são os benefícios de utilizar essas soluções na emissão da NFP-e e como elas podem facilitar o dia a dia dos produtores rurais?

 

Certamente, a transição para a Nota Fiscal Eletrônica traz uma série de benefícios significativos para os produtores rurais:

 

Rapidez e praticidade: A emissão da Nota Fiscal Eletrônica é um processo mais rápido e prático em comparação com a confecção dos talões de papel. Com um sistema adequado, é possível gerar uma nota fiscal em questão de minutos, economizando tempo e recursos.

 

Facilidade de envio: A NF-e pode ser enviada eletronicamente para o transportador da mercadoria ou diretamente para o destinatário, simplificando o processo logístico.

 

Fim da confecção de talões e burocracia: A eliminação dos talões de papel reduz a burocracia associada à confecção, armazenamento e controle desses documentos. Além disso, não há mais a necessidade de lidar com a Sefaz para autorização dos talões e com gráficas para sua impressão, o que simplifica consideravelmente o processo.

 

Agilidade na emissão para os mesmos destinatários: Com sistemas que salvam os dados das emissões anteriores, emitir notas fiscais para os mesmos destinatários se torna mais ágil, pois muitas informações são automaticamente preenchidas, sendo necessário apenas ajustar a quantidade e o valor, o que reduz erros e otimiza o processo.

 

Esses benefícios não apenas melhoram a eficiência operacional dos produtores rurais, mas também contribuem para uma gestão mais eficaz e em conformidade com as exigências fiscais e regulatórias.

 

Além da emissão da NFP-e, quais outros temas relacionados à gestão tributária e fiscal dos produtores rurais podemos destacar?

 

A transição para a Nota Fiscal Eletrônica não implica em uma mudança no escopo ou na intensidade das fiscalizações realizadas sobre os produtores rurais. Uma vez que, as transações comerciais envolvendo produtores rurais já estão sujeitas a regulamentações fiscais e tributárias, incluindo a obrigação de emissão de notas fiscais por parte dos compradores.

 

A Nota Fiscal Eletrônica é apenas uma forma mais eficiente e moderna de documentar essas transações, simplificando os processos administrativos. Ela proporciona maior transparência e rastreabilidade das operações comerciais.

 

Portanto, a implementação da NF-e não altera fundamentalmente o cenário fiscal e tributário para os produtores rurais, mas sim oferece uma ferramenta mais adequada e eficiente para cumprir as obrigações legais existentes.

 

Quais são as principais diferenças entre a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural e outros tipos de notas fiscais eletrônicas?

 

No Estado de São Paulo, as principais diferenças entre a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural e outros tipos de notas fiscais eletrônicas estão relacionadas mais às obrigatoriedades legais do que à estrutura da nota em si. Aqui estão algumas diferenças importantes:

 

  1. Obrigatoriedade de Inscrição Estadual e CNPJ: Todos os produtores rurais paulistas devem possuir Inscrição Estadual e CNPJ desde 2006.
  2. Exigências semelhantes às empresas: Devido à posse de CNPJ e Inscrição Estadual, os produtores rurais em São Paulo estão sujeitos às mesmas exigências de emissão de nota fiscal eletrônica que as empresas tradicionais. Isso implica na necessidade de utilizar sistemas e certificados digitais adequados, tornando inviável a utilização de sistemas simplificados como o Nota Fiscal Fácil, que não exige certificado digital e pode ser usado em um aparelho celular para emitir a Nota Fiscal.
  3. Padrão da Nota Fiscal Eletrônica: A estrutura e o padrão da Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo produtor rural em São Paulo são os mesmos que os de outras empresas, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado.

 

Portanto, as principais diferenças residem nas obrigações legais e na conformidade com as normas fiscais, que são semelhantes para todos os emissores de nota fiscal eletrônica no Estado de São Paulo, independentemente do tipo de atividade comercial.

 

 

Como funciona o processo de emissão, transmissão e autorização da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural?

 

Aqui está um resumo das etapas envolvidas:

 

  1. Cadastro no sistema emissor: O produtor rural precisará se cadastrar no sistema emissor de NF-e, fornecendo as informações necessárias para criar sua conta e configurar seu perfil.
  2. Cadastro do destinatário e natureza da operação: Antes de emitir a NF-e, o produtor rural deverá cadastrar o destinatário da mercadoria e selecionar a natureza da operação que será realizada (venda, remessa, etc.).
  3. Preenchimento dos códigos: Durante o cadastro do produtor que será comercializado, o produtor rural precisará preencher alguns códigos importantes, como o NCM (Nomenclatura Comum Mercosul), CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código da Situação Tributária). Esses códigos são essenciais para a correta tributação da operação.
  4. Geração da nota: Após realizar todos os cadastros e preenchimentos necessários, o produtor rural poderá gerar a NF-e, inserindo a quantidade e o valor dos produtos comercializados.
  5. Transmissão via certificado digital: A NF-e deve ser transmitida para a Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio de certificado digital, garantindo a autenticidade e a segurança do documento.
  6. Armazenamento do        xml       : Após a emissão, é obrigatório armazenar o arquivo        xml        da NF-e por um período mínimo de 5 anos. Esse arquivo substituirá o talão de nota do produtor rural e servirá como comprovante da operação realizada.
  7.  Essas etapas garantem que o processo de emissão da NF-e seja realizado de acordo com as exigências legais e que todas as informações necessárias sejam registradas e armazenadas corretamente.

 

Quais são as principais informações que devem constar em uma Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural? Consegue nos dar um exemplo de preenchimento?

 

Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Produtor Rural deve conter uma série de informações essenciais para garantir a conformidade fiscal e legal da transação. Aqui estão as principais informações que devem constar em uma NF-e do produtor rural:

 

  1. Dados do Emitente (Produtor Rural):
    • Nome/Razão Social
    • CNPJ
    • Inscrição Estadual
    • Endereço
  2. Dados do Destinatário:
    • Nome/Razão Social
    • CPF ou CNPJ (quando aplicável)
    • Endereço
  3. Natureza da Operação: Indicação da operação realizada (venda, remessa, etc.).
  4. Descrição dos Produtos/Serviços:
    • Descrição detalhada dos produtos ou serviços fornecidos
    • Quantidade
    • Valor unitário
    • Valor total
  5. Códigos Fiscais:
    • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): Código que identifica a natureza do produto.
    • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Indica a natureza da operação.
    • CST (Código da Situação Tributária): Define o regime tributário aplicável ao produto ou serviço.
  6. Impostos:
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), se aplicável
    • PIS (Programa de Integração Social)
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  7. Informações Adicionais:
    • Dados complementares relevantes para a operação, se necessário.

 

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| NOTA FISCAL ELETRÔNICA                                                                                  |

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| Emitente: Produtor Rural Ltda                                                                                  |

| CNPJ: 00.000.000/0001-00                                                                                   |

| Inscrição Estadual: 000.000.000.000                                                                                  |

| Endereço: Rua Principal, 123 - Cidade – Estado                        |

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| Destinatário: Comércio de Produtos Ltda                                   |

| CNPJ: 00.000.000/0002-00                                                                                  |

| Endereço: Av. Comercial, 456 - Cidade - Estado                        |

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| Natureza da Operação: Venda                                                                                  |

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| Descrição dos Produtos/Serviços                | Qtd   | Valor Total |

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| Produto 1                                                        | 10   | R$ 100,00 |

| Produto 2                                                           | 5    | R$ 75,00 |

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|                                                                          Total: R$ 175,00 |

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| NCM: 12345678 CFOP: 5102 CST: 060 |

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| Impostos: |

| ICMS: R$ 0,00 IPI: R$ 0,00 PIS: R$ 0,00 COFINS: R$ 0,00 |

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| Informações Adicionais: |

| Produto destinado ao comércio local. |

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Assista ao webinar na íntegra: