No último dia 28 de novembro, o Sindicato das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo (SINDICRESP), filiado à Federação das Cooperativas no Estado de São Paulo (FESCOOP/SP), realizou, em Assembleia Geral Extraordinária, a celebração das Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2024 para as cooperativas de crédito do estado de São Paulo. Esta medida visa estabelecer normas trabalhistas essenciais para as cooperativas do setor, como salário normativo de ingresso, jornada de trabalho, adicional noturno, 13º salário, benefícios relacionados à alimentação, auxílio sobre dependentes, assistência médica e hospitalar, entre outros aspectos. 

 

Em 11 de dezembro, o SINDICRESP, juntamente com a Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas cooperativas do Brasil (FENATRACOOP) e o Sindicato dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas (SINTRACOOP), fixou a vigência da Convenção no período de 1º de julho de 2023 a 30 de julho de 2024, com data-base da categoria em 1º de julho.

 

Segundo o presidente do SINDICRESP e diretor financeiro do Sicoob Coopmil, Cel. PM Ernesto Herrera, o acordo coletivo beneficia as cooperativas em três fatores: foco nos negócios, fortalecimento da categoria e ampliação dos benefícios dos colaboradores. “Com as primeiras convenções sendo celebradas e assinadas com os sindicatos laborais, o SINDICRESP teve uma atuação efetiva em prol de apoiar as singulares para que possam se dedicar ao seu negócio. Desse modo, desonera-se as cooperativas dessa questão tributária e contribuimos para o fortalecimento da categoria, trazendo ganhos no sentido de manutenção, obtenção de benefícios e um ambiente de trabalho mais favorável aos colaboradores”.

 

“É importante manter essa comissão permanente de negociação, apoiando as cooperativas que necessitarem de algum acordo coletivo de trabalho, por meio da mediação com os sindicatos laborais a respeito dessas atividades”, completou Herrera.

 

Confira o acordo coletivo na íntegra do SINDICRESP com a FENATRACOOPSINTRACOOP.