No dia 24 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.470/2020, que prorrogou para 180 dias (60 dias a mais do que já estava previsto) o prazo para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais, medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, na Lei nº 14.020/2020, que poderiam ter seus prazos alterados por ato do Poder Executivo.
Já o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou duas Portarias sobre relações do trabalho:
Consulte os normativos na íntegra:
Decreto nº 10.470
Portaria nº 19.809
Portaria nº 19.820
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