Medidas trabalhistas emergenciais sobre autorização para trabalho aos domingos e feriados e regulamentação do teletrabalho


No dia 24 de agosto, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.470/2020, que prorrogou para 180 dias (60 dias a mais do que já estava previsto) o prazo para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e salário, bem como de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais, medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda,  na Lei nº 14.020/2020, que poderiam ter seus prazos alterados por ato do Poder Executivo.

Já o Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicou duas Portarias sobre relações do trabalho:
 

  • Portaria nº 19.809, de 24 de agosto 2020, que alterou o anexo da Portaria SEPRT nº 604, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único da CLT. Com esta Portaria o governo ampliou de 78 para 91 os ramos da atividade que podem funcionar aos domingos e feriados no país.
     
  • Portaria nº 19.820, de 25 de agosto de 2020, que institui, no âmbito do Conselho Nacional do Trabalho – CNT, Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar estudos sobre a regulamentação de trabalho na modalidade Teletrabalho.


Consulte os normativos na íntegra:

Decreto nº 10.470

Portaria nº 19.809

Portaria nº 19.820



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